ASDEG

Quadro salarial

ANEXO I
QUADRO PERMANENTE

CARGOQUANTITATIVOREQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Agente de Fiscalização e Examinador de Trânsito1.000Diploma de graduação em curso superior de qualquer área reconhecido pelo Ministério da Educação e fornecido por instituição autorizada por ele.
Analista Técnico de Trânsito10Diploma de graduação em curso superior de qualquer área reconhecido pelo Ministério da Educação e fornecido por instituição autorizada por ele.
Assistente Técnico de Trânsito143Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio completo ou documento que comprove o Ensino Médio incompleto emitido por instituição de ensino devidamente autorizada por órgão competente.

ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

NÍVELVENCIMENTO (EM R$) DO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
A4.455,22
B4.726,99
C5.015,34
D5.321,28
E5.645,87
F5.990,27
G6.355,68
H6.743,37
I7.154,72
J7.591,15
K8.054,21
L8.545,52
M9.066,80
N9.619,87
O10.206,69
P10.829,29
Q11.489,88
R12.190,76
S12.934,40

ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIOS DO QUADRO PERMANENTE

NÍVELANALISTA TÉCNICO DE TRÂNSITOASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO
A5.907,213.544,34
B6.267,553.760,57
C6.649,873.989,96
D7.055,514.233,34
E7.485,904.491,58
F7.942,544.765,57
G8.427,045.056,26
H8.941,095.364,69
I9.486,495.691,95
J10.065,176.039,16
K10.679,146.407,55
L11.330,576.798,41
M12.021,747.213,10
N12.755,067.653,10
O13.533,128.119,95
P14.358,638.615,26
Q15.234,519.140,79
R16.163,829.698,38
S17.149,8110.289,98

ANEXO IV
CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS CARGOS

Grupo Ocupacional (Lei nº 15.190, de 18 de maio de 2005)Cargo (Lei nº 15.190, de 18 de maio de 2005)Grupo OcupacionalNovo Cargo
Assistente de TrânsitoAssistente de TrânsitoExtintoAssistente Técnico de Trânsito
Analista de TrânsitoAnalista de TrânsitoExtintoAnalista Técnico de Trânsito

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/02/2025

AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações RelacionadasDecreto Numerado Nº 3.397/1990
Lei Ordinária 15.190/2005
Lei Ordinária Nº 16.914/2010
Lei Ordinária 19.664/2017
Constituição Estadual / 1989
Lei Ordinária Nº 21.223/2021
Lei Ordinária Nº 22.512/2023
Nº do Projeto de Lei2025001587
Órgãos RelacionadosDepartamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Secretaria de Estado da Administração – SEAD
CategoriasServidor Público
Plano de cargos e carreiras
Vencimentos
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