A Associação dos Servidores Públicos do DETRAN-GO celebra mais uma importante vitória judicial em defesa dos direitos da categoria. Em recente decisão, a Justiça reconheceu o direito de um servidor à incorporação do adicional por tempo de serviço (quinquênio) no percentual de 5% (cinco por cento), considerando o período de 27/04/1983 a 01/01/1992, durante o qual exerceu suas funções sob o regime celetista.
A ação foi ajuizada em razão da não contabilização do tempo de serviço prestado antes da alteração constitucional, quando o servidor atuava no cargo de Agente Administrativo I, posteriormente convertido em Consultor Administrativo. A defesa argumentou que o período não poderia ser desconsiderado, já que foi efetivamente trabalhado em prol da Administração Estadual.
Na sentença, o magistrado destacou que a Constituição Federal tem o poder de reordenar o conjunto normativo, mas não pode apagar a história funcional do servidor. Em suas palavras:
“Não pode ser desconsiderado o tempo de trabalho prestado ao DETRAN/GO referente ao período em que a parte promovente se encontrava sob a égide do regime celetista, pois proceder de tal maneira seria como esquecer-se de todo o período de labor empreendido pela promovente.”
Com base nessa análise, o juiz acolheu integralmente o pedido do servidor, declarando seu direito à incorporação do quinquênio e ao recebimento dos reflexos financeiros correspondentes. A decisão também assegurou a conversão em pecúnia de uma licença-prêmio não usufruída em atividade, garantindo:
• Incorporação de 5% (cinco por cento) ao rendimento bruto;
• Pagamento referente a 03 (três) meses de remuneração, considerando a última remuneração em atividade acrescida das vantagens permanentes incorporáveis à aposentadoria;
• Pagamento de valores retroativos decorrentes ao quinquênio que será recebido;
Essa conquista reafirma a importância da mobilização e do apoio jurídico especializado para garantir o cumprimento dos direitos adquiridos pelos servidores. A Associação seguirá atuando na defesa intransigente dos interesses de seus filiados, valorizando a história funcional e o reconhecimento da dedicação de cada servidor ao serviço público.